Os servidores públicos federais devem requerer administrativamente, o mais rápido póssível, a corrreção monetária referente aos 28.86%, conforme a súmula de nº 48 de 09.10.2009 da Advocacia Geral da União. Os advogados alertam que a correção é devida exatamente a quem assinou o acordo e recebeu em parcelas. Disponibilizamos a seguir cópia do requerimento que deverá ser preenchido pelo(s) interessado(s) e colocada anexa cópia da súmula que também está disponível abaixo. O requerimento deverá ser processado junto ao Protocolo Geral da UFPI.Os servidores lotados nos Campi de Picos, Parnaíba, Floriano e Bom Jesus, se preferirem, podem assinar o requerimento,enviar para o SINTUFPI (Av. Universitária, 661 - Ininga em Teresina/Pi - CEP 64.003-600, que daremos entrada no Protocolo.
Para ver a súmula e o requerimento clique ao lado em Documentos/Leis e em seguida Documentos.